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quarta-feira, março 12, 2025

Justiça definiu valor mínimo da indenização para atingidos por desastre em Mariana

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Trabalhadores afetados receberão quantias entre R$ 23 mil e R$ 94 mil

A Justiça de Minas Gerais definiu o valor mínimo das indenizações que os atingidos pelo rompimento da barragem do , em 2015, em Mariana, devem receber das mineradoras que atuam na região.

Pela decisão, diversas categorias de trabalhadores cuja renda ficou comprometida pelo desastre devem receber entre R$ 23 mil e R$ 94 mil em danos morais e materiais.

A quantia varia conforme as condições específicas estabelecidas para cada categoria. Dezenove pessoas morreram na tragédia.

A sentença foi proferida nos dias 1º e 9 de julho pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte, e foi divulgada ontem (20).

As decisões valem para os trabalhadores atingidos que estão nos municípios de Naque, em Minas Gerais, e Baixo Gandu, no Espírito Santo, localizados ao longo do Rio Doce, que recebeu rejeitos em decorrência do rompimento da barragem.

O magistrado reconheceu que tiveram suas atividades econômicas atingidas pelo desastre e têm direito à indenização pescadores profissionais e de subsistência, comerciantes, artesãos, agricultores, carroceiros, areeiros, ilheiros e lavadeiras. A adesão de outras categorias ao benefício ainda é analisada pela Justiça.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Fundação Renova disse que irá se manifestar nos autos sobre a decisão. A fundação afirmou também que trabalha para que “todas as pessoas que sofreram danos comprovados sejam indenizadas”. A entidade foi criada pelas mineradoras Samarco, Vale e BHP para dar assistência aos atingidos após o desastre.

Íntegra da nota

“A Fundação Renova informa que tomou conhecimento da decisão judicial referente à comissão de atingidos de Baixo Guandu para a resolução do Eixo Prioritário 7 – Cadastro e Indenização e irá se manifestar nos autos, dentro do prazo estabelecido pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. A Fundação trabalha para que todas as pessoas que sofreram danos comprovados sejam indenizadas.

Desde outubro de 2019, a Fundação Renova vem participando, juntamente com suas mantenedoras Samarco, Vale e BHP, de audiências na 12ª Vara Federal, em Belo Horizonte, para definir ações prioritárias dentro do processo de reparação do Rio Doce.

Por decisão judicial, foram estabelecidos 11 eixos prioritários, nos quais a Fundação Renova já atua e que, agora, seguem em andamento sob a supervisão da Justiça.

A Fundação Renova entende que as negociações estão em linha com o propósito de atender de forma justa, plena e satisfatória aos anseios da sociedade e solucionar as ações relativas ao rompimento da barragem de Fundão.

O valor pago pela Fundação Renova em indenização e auxílio financeiro emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão chegou a R$ 2,5 bilhões em maio de 2020.

Cerca de 321 mil pessoas em toda região impactada, em Minas Gerais e no Espírito Santo, receberam indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, além do pagamento de auxílio financeiro emergencial.”

Original de Agencia Brasil


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