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quarta-feira, março 12, 2025

Poupança Digital que terá Isenção de Tarifas e receberá novos benefícios foi ampliada

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Foi aprovado na quinta-feira (1°), a medida provisória (MP) que visa ampliar a utilização da poupança digital para o recebimento de benefícios, como abono salarial, saques do fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios. 

Esta foi criada para uso dos beneficiários do auxílio emergencial para as pessoas que não tivessem conta na Caixa Econômica, o texto segue para sanção presidencial. 

O texto original que foi aprovado pela Câmara na semana passada e foi alterado no Congresso.

E por isso a matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV). 

O projeto de lei e conversão estabelece que qualquer instituição financeira poderá emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original do Poder Executivo. 

Além desta alteração do texto original, houve um aumento de uma para três o número de transferências eletrônicas que o titular da conta digital tem direito a fazer mensalmente sem custos.

Haverá limite de movimentação mensal?

Sim, terá um limite de movimentação mensal de R$ 5 mil, o motivo foi para evitar práticas ilícitas, como o uso da conta para prática de lavagem de dinheiro. 

Quais são as vantagens desta ampliação da poupança digital?

Uma das vantagens desta ampliação será a isenção de cobrança de tarifas e a emissão de cheques vinculados que será proibida.

Para alguns senadores, a ampliação da poupança digital vai ser um estímulo a inclusão digital no Brasil. 

O cidadão poderá depositar qualquer tipo de benefício nesta conta?

O uso desta conta para fins previdenciários não será permitido, como aposentadoria e auxílio-doença, pois, para este uso o cidadão precisa autorizar a abertura desse tipo de conta.

Podendo ser depositado apenas benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios.  

Por Laís Oliveira 

Original de Jornal Contábil


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