29.6 C
São Paulo
quarta-feira, março 12, 2025

Pequena propriedade rural não pode ser penhorada para cobrir dívidas, segundo o STF

Data:

Continue lendo

Vendas do Tesouro Direto tornam a superar resgates após cinco meses

  Vendas do Tesouro Direto tornam a superar resgates após...

Verifique as tendências da bolsa de valores para o 2º semestre

Ações de exportadoras, empresas de saneamento básico e energia...

Vendas de Carros têm Redução de 31% em julho

Vendas de Carros têm Redução de 31% em julho 05/08/202005/08/2020...

Vendas do comércio aumentam 6,1% no fim de semana da Black Friday

Vendas do comércio aumentam 6,1% no fim de semana...

Decisão vale mesmo quando a fazenda é oferecida como garantia e quando a família é dona de mais de uma propriedade, desde a área total dos terrenos não exceda quatro módulos fiscais

mento de dívidas decorrentes da atividade produtiva. Segundo entendimento da maioria, isso é válido mesmo quando a família é dona de mais de um terreno, desde que não exceda, somando as áreas, mais de quatro módulos fiscais do município.

O caso que chegou à Corte e suscitou a discussão foi o de um produtor do Paraná, que acabou não conseguindo quitar débitos de insumos. Para complicar a situação, o agricultor havia oferecido a propriedade como garantia à empresa fornecedora.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, baseou sua decisão no Artigo 5º da Constituição Federal, alegando que a lei prevê a impenhorabilidade da e restringe exceções, focando na proteção da família e não necessariamente do patrimônio do produtor. “As regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, pautam-se no princípio da dignidade humana e servem para garantir a preservação de um patrimônio mínimo”, diz.

Fachin destaca que o texto não delimita o que seria uma pequena propriedade rural, por isso foi necessário recorrer ao Estatuto da Terra (Lei 4.505 de 1964) e à Lei de Reforma Agrária (8.629 de 1993), sendo que essa última determina que em seu Artigo 4º que pequena propriedade rural é uma “área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento”.

Segundo Fachin, isso deve ser respeitado “mesmo quando são proprietários de outros imóveis rurais, ainda que hajam dado o bem em garantia”.

Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram acompanhando o relator.

Divergências

Os ministros Luis Roberto Barroso e Nunes Marques divergiram de Fachin em alguns pontos, entre eles o fato de o produtor ter dado a propriedade como garantia à empresa fornecedora.

Barroso argumentou que a Corte não pode tomar uma decisão desta importância sem levar em consideração o efeito sistêmico. “No caso concreto, a generalização do entendimento firmado pela instância a quo produzirá grave impacto negativo sobre o mercado de crédito rural para pequenos proprietários. A aparente proteção concedida importará, na prática, em desproteção abrangente”, pontua.

O ministro ressalta que a garantia oferecida pelo produtor foi “fator determinante para a própria celebração do contrato” com a empresa fornecedora. Por isso, para ele, é “exceção razoável e proporcional à impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Aplicação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva quando o imóvel for oferecido voluntariamente como garantia hipotecária para viabilizar a livre iniciativa”, diz.

Já o ministro Nunes Marques foi mais conciso, mas não mesmo enfático em seu voto. Segundo ele, oferecer um bem como garantia real torna a propriedade penhorável. “Admitir o contrário se constituiria, a um só tempo, em enriquecimento ilícito, bem como em clara violação do princípio da boa-fé objetiva”, diz.

Alexandre de Moraes e Luiz Fux votaram seguindo Barroso. Gilmar Mendes acompanhou Marques.

Original de Canal Rural

Fonte: Dia Rural


Tagged: , , , ,

Leave comment

Your email address will not be published. Required fields are marked with *.



 


 




Mais Lidos

Continue lendo

Vendas do Tesouro Direto tornam a superar resgates após cinco meses

  Vendas do Tesouro Direto tornam a superar resgates após...

Verifique as tendências da bolsa de valores para o 2º semestre

Ações de exportadoras, empresas de saneamento básico e energia...

Vendas de Carros têm Redução de 31% em julho

Vendas de Carros têm Redução de 31% em julho 05/08/202005/08/2020...

Vendas do comércio aumentam 6,1% no fim de semana da Black Friday

Vendas do comércio aumentam 6,1% no fim de semana...